A
Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região, à unanimidade, negou
provimento a Apelação Cível nº 572591/RN - 0000402-65.2013.4.05.8402, movida
pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o prefeito de São Vicente,
Joci Lins, pelo crime de sonegação fiscal, sob acusação de ter prestado
declaração falsa à Receita Federal, realizando compensações indevidas de
diversas contribuições previdenciárias da Prefeitura.
De
acordo com o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira, Relator do
processo, o prefeito Joci Lins agiu da maneira como qualquer pessoa de boa-fé
agiria em circunstâncias análogas às suas: contratou empresa especializada para
que lhe desse informações sobre a existência de créditos a compensar; prestadas
estas (no sentido de que existirem tais créditos, apontando, inclusive, os
meses em que tais restituições deveriam ocorrer), foram realizadas as
compensações apresentadas ao Fisco. Ao ser constatada a irregularidade da
medida, o município parcelou o débito, demonstrando assim que não evitou o
pagamento após a fiscalização.
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